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É mais fácil responder se quem nasceu primeiro foi o ovo ou a galinha. Mas a melhor é: Definir é delimitar.

16 de dezembro de 2010

Instrução em pílulas para Conselhos Consultivos (3)

Amigos céticos,

Mais uma pequena pílula sobre Conselhos...

1)O meu Capítulo, em reunião ritualística, reprovou um candidato e apesar disso, ele foi iniciado porque o Conselho o aprovou. Isso é possível?

Sim, a decisão final quanto à autorização para iniciação de membros é atribuição do Conselho. (Art. 530 RG) Este, porém precisa comunicar a decisão por escrito ao Oficial Executivo
Regional. Recomenda-se que o Conselho recolha a sindicância e o parecer referentes aos candidatos após o escrutínio para avaliar melhor.

2) Qual o procedimento do Conselho Consultivo quando um membro deseja desligar-se da Ordem?

O Conselho deve receber o pedido escrito do membro e encaminhar ao GCE ou SCODB, na falta daquele, desde que o membro não possua débitos com a Ordem. (art. 552, inciso I)

3) Qual a ligação do Conselho Consultivo com o Clube das Mães?

O Clube está sujeito ao Conselho e este deve supervisionar, guiar e apoiar aquele. (art. 822 RG). O Consultor é o elo entre o Conselho e o Clube. (art. 823)

4) Qual a periodicidade de reuniões do Conselho?

Embora a legislação não estipule, sugere-se na Apostila para Consultores que deve se reunir pelo menos uma vez por mês para executar seus deveres, com a elaboração de atas de todos os encontros.

5) O Conselho governa as atividades do Capítulo?

Não, é importante frisar que o Conselho é Consultivo, não deliberativo. Isso significa dizer que a principal função do Conselho é orientar o Capítulo, ajudar o Capítulo a se administrar; porém, não administrar o Capítulo.

6) Como funciona a indicação de Chevalier pelo Conselho Consultivo?

A indicação será feita em sigilo pelo Conselho Consultivo do Capítulo DeMolay do qual o indicado é membro, somente sendo possível a indicação de 01 (um) nome por ano por um Conselho Consultivo. (Art. 851) É importante que o indicado não saiba de sua indicação, pois esta poderá ser negada pelo OER, GCE ou SCODB.

7) Qual a responsabilidade do Conselho em relação às finanças do Capítulo?

De acordo com a Apostila para Consultores, o Conselho deve verificar o Orçamento do Capítulo e manter rígido controle sobre as finanças do Capítulo e exercer uma gerência fiscal adequada.

Fontes pesquisadas

Apostila para Consultores – SCODB
Regulamento Geral - SCODB