Mais uma pequena pílula sobre Conselhos...
1)O meu Capítulo, em reunião ritualística, reprovou um candidato e apesar disso, ele foi iniciado porque o Conselho o aprovou. Isso é possível?
Sim, a decisão final quanto à autorização para iniciação de membros é atribuição do Conselho. (Art. 530 RG) Este, porém precisa comunicar a decisão por escrito ao Oficial Executivo
Regional. Recomenda-se que o Conselho recolha a sindicância e o parecer referentes aos candidatos após o escrutínio para avaliar melhor.
2) Qual o procedimento do Conselho Consultivo quando um membro deseja desligar-se da Ordem?
O Conselho deve receber o pedido escrito do membro e encaminhar ao GCE ou SCODB, na falta daquele, desde que o membro não possua débitos com a Ordem. (art. 552, inciso I)
3) Qual a ligação do Conselho Consultivo com o Clube das Mães?
O Clube está sujeito ao Conselho e este deve supervisionar, guiar e apoiar aquele. (art. 822 RG). O Consultor é o elo entre o Conselho e o Clube. (art. 823)
4) Qual a periodicidade de reuniões do Conselho?
Embora a legislação não estipule, sugere-se na Apostila para Consultores que deve se reunir pelo menos uma vez por mês para executar seus deveres, com a elaboração de atas de todos os encontros.
5) O Conselho governa as atividades do Capítulo?
Não, é importante frisar que o Conselho é Consultivo, não deliberativo. Isso significa dizer que a principal função do Conselho é orientar o Capítulo, ajudar o Capítulo a se administrar; porém, não administrar o Capítulo.
6) Como funciona a indicação de Chevalier pelo Conselho Consultivo?
A indicação será feita em sigilo pelo Conselho Consultivo do Capítulo DeMolay do qual o indicado é membro, somente sendo possível a indicação de 01 (um) nome por ano por um Conselho Consultivo. (Art. 851) É importante que o indicado não saiba de sua indicação, pois esta poderá ser negada pelo OER, GCE ou SCODB.
7) Qual a responsabilidade do Conselho em relação às finanças do Capítulo?
De acordo com a Apostila para Consultores, o Conselho deve verificar o Orçamento do Capítulo e manter rígido controle sobre as finanças do Capítulo e exercer uma gerência fiscal adequada.
Fontes pesquisadas
Apostila para Consultores – SCODB
Regulamento Geral - SCODB