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É mais fácil responder se quem nasceu primeiro foi o ovo ou a galinha. Mas a melhor é: Definir é delimitar.

16 de setembro de 2010

Instruções para Conselhos (2)

Amigos céticos,

Mais uma de nossas pílulas a respeito de Conselho Consultivo: Teremos uma por semana!


1. Quando o Conselho Consultivo (CC) deve ser empossado?

O mandato do CC será de 1 (um) ano com início em janeiro e termino em dezembro. (RG, Art.440). O RG não informa, no entanto a data de posse. Sugere-se que seja empossado no mês de janeiro, juntamente com o Capítulo.

2. É necessário que mudem os membros do CC a cada ano?

Não. A Loja patrocinadora poderá nomear novamente os mesmos membros. (RG, Art.440)

3. Qual o procedimento depois da nomeação pela Loja?

A Loja deverá cópia da sessão ao Oficial Executivo Regional, que por sua vez encaminhará ao GCE competente, após análise dos nomes. (RG, Art.440).

4. E se a Loja não nomear? O Capítulo fica sem CC?

Não. Após o Oficial Executivo relatar o caso para o Grande Mestre Estadual, este poderá nomear os membros do CC. (RG, Art.442)

5. Qual o prazo para regularização dos membros do CC?

Até a data limite de 20 de dezembro de cada ano. (RG, Art.446)

6. Como fazer se um membro do Capítulo não tiver condições de pagar as contribuições do Capítulo?

O Conselho poderá isentar o pagamento de contribuições a serem pagas ao Capítulo, para um membro cujas circunstâncias justifiquem tal isenção, sem prejuízo do valor devido ao GCE e SCODB, que continuarão sendo exigidos. (RG, Art.447)

7. Quando o Conselho Consultivo pode nomear oficiais do Capítulo?

Quando houver renúncia ou impedimento do Escrivão; (RG, Art.469)

Caso o Capítulo esteja em sua primeira Gestão Administrativa ou caso um processo eleitoral regular não possa ser realizado nos termos do RG e do Regimento Interno do Capítulo. (Art.459)

Caso os oficiais eleitos para os cargos de Mestre Conselheiro e Conselheiros tenham, todos eles, sofrido sanções disciplinares que os afastem das suas funções e os impeça de exercer seus mandatos durante a Gestão Administrativa em questão; (idem)

A nomeação deve obedecer aos critérios estabelecidos no art. 469 do RG.

8. Qualquer membro do Conselho poderá fazer a fiscalização do procedimento de eleição no Capítulo?

Não, somente membros maçons. (RG, Art.489)

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