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É mais fácil responder se quem nasceu primeiro foi o ovo ou a galinha. Mas a melhor é: Definir é delimitar.

16 de setembro de 2010

Instruções para Conselhos (2)

Amigos céticos,

Mais uma de nossas pílulas a respeito de Conselho Consultivo: Teremos uma por semana!


1. Quando o Conselho Consultivo (CC) deve ser empossado?

O mandato do CC será de 1 (um) ano com início em janeiro e termino em dezembro. (RG, Art.440). O RG não informa, no entanto a data de posse. Sugere-se que seja empossado no mês de janeiro, juntamente com o Capítulo.

2. É necessário que mudem os membros do CC a cada ano?

Não. A Loja patrocinadora poderá nomear novamente os mesmos membros. (RG, Art.440)

3. Qual o procedimento depois da nomeação pela Loja?

A Loja deverá cópia da sessão ao Oficial Executivo Regional, que por sua vez encaminhará ao GCE competente, após análise dos nomes. (RG, Art.440).

4. E se a Loja não nomear? O Capítulo fica sem CC?

Não. Após o Oficial Executivo relatar o caso para o Grande Mestre Estadual, este poderá nomear os membros do CC. (RG, Art.442)

5. Qual o prazo para regularização dos membros do CC?

Até a data limite de 20 de dezembro de cada ano. (RG, Art.446)

6. Como fazer se um membro do Capítulo não tiver condições de pagar as contribuições do Capítulo?

O Conselho poderá isentar o pagamento de contribuições a serem pagas ao Capítulo, para um membro cujas circunstâncias justifiquem tal isenção, sem prejuízo do valor devido ao GCE e SCODB, que continuarão sendo exigidos. (RG, Art.447)

7. Quando o Conselho Consultivo pode nomear oficiais do Capítulo?

Quando houver renúncia ou impedimento do Escrivão; (RG, Art.469)

Caso o Capítulo esteja em sua primeira Gestão Administrativa ou caso um processo eleitoral regular não possa ser realizado nos termos do RG e do Regimento Interno do Capítulo. (Art.459)

Caso os oficiais eleitos para os cargos de Mestre Conselheiro e Conselheiros tenham, todos eles, sofrido sanções disciplinares que os afastem das suas funções e os impeça de exercer seus mandatos durante a Gestão Administrativa em questão; (idem)

A nomeação deve obedecer aos critérios estabelecidos no art. 469 do RG.

8. Qualquer membro do Conselho poderá fazer a fiscalização do procedimento de eleição no Capítulo?

Não, somente membros maçons. (RG, Art.489)

12 de setembro de 2010

Trabalho em grupo e os perfis dos líderes

Prezados céticos,

Participo de alguns grupos e andei fazendo algumas reflexões a respeito.

Falarei dos perfis de "líderes", lembrando que a divisão é apenas didática, podendo uma pessoa se enquadrar em mais de um perfil (eu, inclusive!)

1. O engenheiro de obra pronta: Além de não ter iniciativa, vem no final criticar o trabalho alheio.

2. O centralizador: não divide as tarefas, se mata de trabalhar só para receber os louros. Ponto positivo: proatividade. Ponto negativo: gera estresse em si, refratário a críticas e se algo errado, sofrerá críticas. No dia que se cansa, sai do grupo e este tende a cair em seu rendimento.

3. O não-é-comigo: sempre se nega a ajudar, achando que por fazer pouco, está fazendo muito.

4. O explosivo: quando as coisas não saem do jeito que quer, tende a "soltar os cachorros" no primeiro que aparece.

5. O 'democrático': Ouve o que todos tem a dizer, mas decide desconsiderando as falas alheias.

6. O reclamão: Insatisfeito com alguém, reclama com outro, nunca com o alvo de sua insatisfação.

7. O Deixa-comigo: Pode deixar que amanhã eu faço! Tô esperando até hoje...

8. O líder faz de conta: Em vez de delegar a tarefa, empurra-a para o liderado e ele que se vire...

9. O dono do bolo: quando sai de uma função, não passa nada adiante. Informação tem que circular!

Fazer um grupo evoluir é tarefa dos líderes, que devem se preocupar sempre com as limitações e aptidões de seus liderados. É muito fácil centralizar, o líder, porém, precisa estar atento à evolução do grupo, utilizando planejamento, motivação, delegação e acompanhamento.

Um abraço a todos!

Instrução em pílulas sobre Conselhos Consultivos (1)

Prezados amigos,

Comecei a desenvolver um material explicativo a respeito do Conselho Consultivo e gostaria de compartilhar com vocês.

1. O que é Conselho Consultivo?

É um organismo da liderança adulta*1 composto no mínimo por 06 (seis) membros:
maçons ou seniores DeMolays. (Art. 27 do estatuto do Capítulo e Art.435 do RGSCODB*2)

2. Quais as principais funções de um Conselho Consultivo?

Observar o cumprimento da legislação da Ordem DeMolay (Estatutos, Regulamentos,
etc.) (Art. 27 do estatuto do Capítulo) e pugnar pela regularidade de atuação do Capítulo no
cumprimento da legislação e das obrigações a ele cabíveis, inclusive o número de membros;

(Art.437 do RGSCODB2)

Auxiliar no crescimento do número de membros do Capítulo; (idem)

Representar o Capítulo em seu conjunto e interesses na Loja Patrocinadora; (idem)

Orientar e instruir os membros do Capítulo. (idem)

Aplicar as sanções disciplinares contidas no RGSCODB2 (Art.437 do RGSCODB2)

Exercer o direito a voto nos casos eletivos estabelecidos na legislação (Art.444 do

RGSCODB2).

Indicar membros do Capítulo e do Conselho Consultivo para prêmios e honrarias.

3. Qual a sua estrutura dos cargos de um Conselho Consultivo?

Não existe na legislação demolay uma estrutura obrigatória de funções, exceto
as de Presidente e Consultor de Capítulo, no entanto, são sugeridas em apostilas outras
funções de aconselhamento, tais como: recrutamento de membros; esportes; serviço
comunitário; relações fraternais; levantamento de fundos; premiações e reconhecimento;
ritualística; transportes, dentre outras. (apostila do Capítulo Coração de Estudante- Brasília)

4. Como ocorre a nomeação do Conselho?

Em uma reunião da Loja Maçônica patrocinadora, mediante critério de conveniência,
respeitada a regularidade dos membros indicados em sua respectiva loja e obediência
(quando maçons) ou Capítulo DeMolay. (quando seniores) (Art.435 do RGSCODB2)

5. Como são distribuídas as funções no Conselho?

Os membros são eleitos entre si para diversos cargos e Comissões, especialmente o
Presidente (não é a Loja que o nomeia!!!) e o Consultor do Capítulo.

A indicação e a eleição precisam ser ratificadas devidamente pelo Oficial Executivo da
Jurisdição.

6. Quanto tempo dura uma gestão do Conselho Consultivo?

O período administrativo do Conselho Consultivo do Capítulo será de um ano, sujeito à
reindicação pelo Corpo Patrocinador. (Art.435 § 2º do RGSCODB2)

*1.Nível de liderança da Ordem DeMolay formado somente por maçons e seniores demolays, eleitos ou
nomeados.
*2. Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.