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16 de dezembro de 2010

Instrução em pílulas para Conselhos Consultivos (3)

Amigos céticos,

Mais uma pequena pílula sobre Conselhos...

1)O meu Capítulo, em reunião ritualística, reprovou um candidato e apesar disso, ele foi iniciado porque o Conselho o aprovou. Isso é possível?

Sim, a decisão final quanto à autorização para iniciação de membros é atribuição do Conselho. (Art. 530 RG) Este, porém precisa comunicar a decisão por escrito ao Oficial Executivo
Regional. Recomenda-se que o Conselho recolha a sindicância e o parecer referentes aos candidatos após o escrutínio para avaliar melhor.

2) Qual o procedimento do Conselho Consultivo quando um membro deseja desligar-se da Ordem?

O Conselho deve receber o pedido escrito do membro e encaminhar ao GCE ou SCODB, na falta daquele, desde que o membro não possua débitos com a Ordem. (art. 552, inciso I)

3) Qual a ligação do Conselho Consultivo com o Clube das Mães?

O Clube está sujeito ao Conselho e este deve supervisionar, guiar e apoiar aquele. (art. 822 RG). O Consultor é o elo entre o Conselho e o Clube. (art. 823)

4) Qual a periodicidade de reuniões do Conselho?

Embora a legislação não estipule, sugere-se na Apostila para Consultores que deve se reunir pelo menos uma vez por mês para executar seus deveres, com a elaboração de atas de todos os encontros.

5) O Conselho governa as atividades do Capítulo?

Não, é importante frisar que o Conselho é Consultivo, não deliberativo. Isso significa dizer que a principal função do Conselho é orientar o Capítulo, ajudar o Capítulo a se administrar; porém, não administrar o Capítulo.

6) Como funciona a indicação de Chevalier pelo Conselho Consultivo?

A indicação será feita em sigilo pelo Conselho Consultivo do Capítulo DeMolay do qual o indicado é membro, somente sendo possível a indicação de 01 (um) nome por ano por um Conselho Consultivo. (Art. 851) É importante que o indicado não saiba de sua indicação, pois esta poderá ser negada pelo OER, GCE ou SCODB.

7) Qual a responsabilidade do Conselho em relação às finanças do Capítulo?

De acordo com a Apostila para Consultores, o Conselho deve verificar o Orçamento do Capítulo e manter rígido controle sobre as finanças do Capítulo e exercer uma gerência fiscal adequada.

Fontes pesquisadas

Apostila para Consultores – SCODB
Regulamento Geral - SCODB

16 de setembro de 2010

Instruções para Conselhos (2)

Amigos céticos,

Mais uma de nossas pílulas a respeito de Conselho Consultivo: Teremos uma por semana!


1. Quando o Conselho Consultivo (CC) deve ser empossado?

O mandato do CC será de 1 (um) ano com início em janeiro e termino em dezembro. (RG, Art.440). O RG não informa, no entanto a data de posse. Sugere-se que seja empossado no mês de janeiro, juntamente com o Capítulo.

2. É necessário que mudem os membros do CC a cada ano?

Não. A Loja patrocinadora poderá nomear novamente os mesmos membros. (RG, Art.440)

3. Qual o procedimento depois da nomeação pela Loja?

A Loja deverá cópia da sessão ao Oficial Executivo Regional, que por sua vez encaminhará ao GCE competente, após análise dos nomes. (RG, Art.440).

4. E se a Loja não nomear? O Capítulo fica sem CC?

Não. Após o Oficial Executivo relatar o caso para o Grande Mestre Estadual, este poderá nomear os membros do CC. (RG, Art.442)

5. Qual o prazo para regularização dos membros do CC?

Até a data limite de 20 de dezembro de cada ano. (RG, Art.446)

6. Como fazer se um membro do Capítulo não tiver condições de pagar as contribuições do Capítulo?

O Conselho poderá isentar o pagamento de contribuições a serem pagas ao Capítulo, para um membro cujas circunstâncias justifiquem tal isenção, sem prejuízo do valor devido ao GCE e SCODB, que continuarão sendo exigidos. (RG, Art.447)

7. Quando o Conselho Consultivo pode nomear oficiais do Capítulo?

Quando houver renúncia ou impedimento do Escrivão; (RG, Art.469)

Caso o Capítulo esteja em sua primeira Gestão Administrativa ou caso um processo eleitoral regular não possa ser realizado nos termos do RG e do Regimento Interno do Capítulo. (Art.459)

Caso os oficiais eleitos para os cargos de Mestre Conselheiro e Conselheiros tenham, todos eles, sofrido sanções disciplinares que os afastem das suas funções e os impeça de exercer seus mandatos durante a Gestão Administrativa em questão; (idem)

A nomeação deve obedecer aos critérios estabelecidos no art. 469 do RG.

8. Qualquer membro do Conselho poderá fazer a fiscalização do procedimento de eleição no Capítulo?

Não, somente membros maçons. (RG, Art.489)