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16 de dezembro de 2010

Instrução em pílulas para Conselhos Consultivos (3)

Amigos céticos,

Mais uma pequena pílula sobre Conselhos...

1)O meu Capítulo, em reunião ritualística, reprovou um candidato e apesar disso, ele foi iniciado porque o Conselho o aprovou. Isso é possível?

Sim, a decisão final quanto à autorização para iniciação de membros é atribuição do Conselho. (Art. 530 RG) Este, porém precisa comunicar a decisão por escrito ao Oficial Executivo
Regional. Recomenda-se que o Conselho recolha a sindicância e o parecer referentes aos candidatos após o escrutínio para avaliar melhor.

2) Qual o procedimento do Conselho Consultivo quando um membro deseja desligar-se da Ordem?

O Conselho deve receber o pedido escrito do membro e encaminhar ao GCE ou SCODB, na falta daquele, desde que o membro não possua débitos com a Ordem. (art. 552, inciso I)

3) Qual a ligação do Conselho Consultivo com o Clube das Mães?

O Clube está sujeito ao Conselho e este deve supervisionar, guiar e apoiar aquele. (art. 822 RG). O Consultor é o elo entre o Conselho e o Clube. (art. 823)

4) Qual a periodicidade de reuniões do Conselho?

Embora a legislação não estipule, sugere-se na Apostila para Consultores que deve se reunir pelo menos uma vez por mês para executar seus deveres, com a elaboração de atas de todos os encontros.

5) O Conselho governa as atividades do Capítulo?

Não, é importante frisar que o Conselho é Consultivo, não deliberativo. Isso significa dizer que a principal função do Conselho é orientar o Capítulo, ajudar o Capítulo a se administrar; porém, não administrar o Capítulo.

6) Como funciona a indicação de Chevalier pelo Conselho Consultivo?

A indicação será feita em sigilo pelo Conselho Consultivo do Capítulo DeMolay do qual o indicado é membro, somente sendo possível a indicação de 01 (um) nome por ano por um Conselho Consultivo. (Art. 851) É importante que o indicado não saiba de sua indicação, pois esta poderá ser negada pelo OER, GCE ou SCODB.

7) Qual a responsabilidade do Conselho em relação às finanças do Capítulo?

De acordo com a Apostila para Consultores, o Conselho deve verificar o Orçamento do Capítulo e manter rígido controle sobre as finanças do Capítulo e exercer uma gerência fiscal adequada.

Fontes pesquisadas

Apostila para Consultores – SCODB
Regulamento Geral - SCODB

16 de setembro de 2010

Instruções para Conselhos (2)

Amigos céticos,

Mais uma de nossas pílulas a respeito de Conselho Consultivo: Teremos uma por semana!


1. Quando o Conselho Consultivo (CC) deve ser empossado?

O mandato do CC será de 1 (um) ano com início em janeiro e termino em dezembro. (RG, Art.440). O RG não informa, no entanto a data de posse. Sugere-se que seja empossado no mês de janeiro, juntamente com o Capítulo.

2. É necessário que mudem os membros do CC a cada ano?

Não. A Loja patrocinadora poderá nomear novamente os mesmos membros. (RG, Art.440)

3. Qual o procedimento depois da nomeação pela Loja?

A Loja deverá cópia da sessão ao Oficial Executivo Regional, que por sua vez encaminhará ao GCE competente, após análise dos nomes. (RG, Art.440).

4. E se a Loja não nomear? O Capítulo fica sem CC?

Não. Após o Oficial Executivo relatar o caso para o Grande Mestre Estadual, este poderá nomear os membros do CC. (RG, Art.442)

5. Qual o prazo para regularização dos membros do CC?

Até a data limite de 20 de dezembro de cada ano. (RG, Art.446)

6. Como fazer se um membro do Capítulo não tiver condições de pagar as contribuições do Capítulo?

O Conselho poderá isentar o pagamento de contribuições a serem pagas ao Capítulo, para um membro cujas circunstâncias justifiquem tal isenção, sem prejuízo do valor devido ao GCE e SCODB, que continuarão sendo exigidos. (RG, Art.447)

7. Quando o Conselho Consultivo pode nomear oficiais do Capítulo?

Quando houver renúncia ou impedimento do Escrivão; (RG, Art.469)

Caso o Capítulo esteja em sua primeira Gestão Administrativa ou caso um processo eleitoral regular não possa ser realizado nos termos do RG e do Regimento Interno do Capítulo. (Art.459)

Caso os oficiais eleitos para os cargos de Mestre Conselheiro e Conselheiros tenham, todos eles, sofrido sanções disciplinares que os afastem das suas funções e os impeça de exercer seus mandatos durante a Gestão Administrativa em questão; (idem)

A nomeação deve obedecer aos critérios estabelecidos no art. 469 do RG.

8. Qualquer membro do Conselho poderá fazer a fiscalização do procedimento de eleição no Capítulo?

Não, somente membros maçons. (RG, Art.489)

12 de setembro de 2010

Instrução em pílulas sobre Conselhos Consultivos (1)

Prezados amigos,

Comecei a desenvolver um material explicativo a respeito do Conselho Consultivo e gostaria de compartilhar com vocês.

1. O que é Conselho Consultivo?

É um organismo da liderança adulta*1 composto no mínimo por 06 (seis) membros:
maçons ou seniores DeMolays. (Art. 27 do estatuto do Capítulo e Art.435 do RGSCODB*2)

2. Quais as principais funções de um Conselho Consultivo?

Observar o cumprimento da legislação da Ordem DeMolay (Estatutos, Regulamentos,
etc.) (Art. 27 do estatuto do Capítulo) e pugnar pela regularidade de atuação do Capítulo no
cumprimento da legislação e das obrigações a ele cabíveis, inclusive o número de membros;

(Art.437 do RGSCODB2)

Auxiliar no crescimento do número de membros do Capítulo; (idem)

Representar o Capítulo em seu conjunto e interesses na Loja Patrocinadora; (idem)

Orientar e instruir os membros do Capítulo. (idem)

Aplicar as sanções disciplinares contidas no RGSCODB2 (Art.437 do RGSCODB2)

Exercer o direito a voto nos casos eletivos estabelecidos na legislação (Art.444 do

RGSCODB2).

Indicar membros do Capítulo e do Conselho Consultivo para prêmios e honrarias.

3. Qual a sua estrutura dos cargos de um Conselho Consultivo?

Não existe na legislação demolay uma estrutura obrigatória de funções, exceto
as de Presidente e Consultor de Capítulo, no entanto, são sugeridas em apostilas outras
funções de aconselhamento, tais como: recrutamento de membros; esportes; serviço
comunitário; relações fraternais; levantamento de fundos; premiações e reconhecimento;
ritualística; transportes, dentre outras. (apostila do Capítulo Coração de Estudante- Brasília)

4. Como ocorre a nomeação do Conselho?

Em uma reunião da Loja Maçônica patrocinadora, mediante critério de conveniência,
respeitada a regularidade dos membros indicados em sua respectiva loja e obediência
(quando maçons) ou Capítulo DeMolay. (quando seniores) (Art.435 do RGSCODB2)

5. Como são distribuídas as funções no Conselho?

Os membros são eleitos entre si para diversos cargos e Comissões, especialmente o
Presidente (não é a Loja que o nomeia!!!) e o Consultor do Capítulo.

A indicação e a eleição precisam ser ratificadas devidamente pelo Oficial Executivo da
Jurisdição.

6. Quanto tempo dura uma gestão do Conselho Consultivo?

O período administrativo do Conselho Consultivo do Capítulo será de um ano, sujeito à
reindicação pelo Corpo Patrocinador. (Art.435 § 2º do RGSCODB2)

*1.Nível de liderança da Ordem DeMolay formado somente por maçons e seniores demolays, eleitos ou
nomeados.
*2. Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.