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É mais fácil responder se quem nasceu primeiro foi o ovo ou a galinha. Mas a melhor é: Definir é delimitar.

16 de dezembro de 2010

Instrução em pílulas para Conselhos Consultivos (3)

Amigos céticos,

Mais uma pequena pílula sobre Conselhos...

1)O meu Capítulo, em reunião ritualística, reprovou um candidato e apesar disso, ele foi iniciado porque o Conselho o aprovou. Isso é possível?

Sim, a decisão final quanto à autorização para iniciação de membros é atribuição do Conselho. (Art. 530 RG) Este, porém precisa comunicar a decisão por escrito ao Oficial Executivo
Regional. Recomenda-se que o Conselho recolha a sindicância e o parecer referentes aos candidatos após o escrutínio para avaliar melhor.

2) Qual o procedimento do Conselho Consultivo quando um membro deseja desligar-se da Ordem?

O Conselho deve receber o pedido escrito do membro e encaminhar ao GCE ou SCODB, na falta daquele, desde que o membro não possua débitos com a Ordem. (art. 552, inciso I)

3) Qual a ligação do Conselho Consultivo com o Clube das Mães?

O Clube está sujeito ao Conselho e este deve supervisionar, guiar e apoiar aquele. (art. 822 RG). O Consultor é o elo entre o Conselho e o Clube. (art. 823)

4) Qual a periodicidade de reuniões do Conselho?

Embora a legislação não estipule, sugere-se na Apostila para Consultores que deve se reunir pelo menos uma vez por mês para executar seus deveres, com a elaboração de atas de todos os encontros.

5) O Conselho governa as atividades do Capítulo?

Não, é importante frisar que o Conselho é Consultivo, não deliberativo. Isso significa dizer que a principal função do Conselho é orientar o Capítulo, ajudar o Capítulo a se administrar; porém, não administrar o Capítulo.

6) Como funciona a indicação de Chevalier pelo Conselho Consultivo?

A indicação será feita em sigilo pelo Conselho Consultivo do Capítulo DeMolay do qual o indicado é membro, somente sendo possível a indicação de 01 (um) nome por ano por um Conselho Consultivo. (Art. 851) É importante que o indicado não saiba de sua indicação, pois esta poderá ser negada pelo OER, GCE ou SCODB.

7) Qual a responsabilidade do Conselho em relação às finanças do Capítulo?

De acordo com a Apostila para Consultores, o Conselho deve verificar o Orçamento do Capítulo e manter rígido controle sobre as finanças do Capítulo e exercer uma gerência fiscal adequada.

Fontes pesquisadas

Apostila para Consultores – SCODB
Regulamento Geral - SCODB

13 de novembro de 2010

Instruções para Conselhos (3)

Céticos,

Difícil acreditar que uma instituição como a Ordem DeMolay consiga realizar um trabalho eficaz através de sua estrutura local adulta. Os adultos:

1. São poucos.
2. Em geral, despreparados.

Justamente por isso, tento sugerir algo para mudar esse quadro.

É difícil, principalmente para quem é sênior, aceitar que o Conselho não possui uma função deliberativa.

Algumas sugestões de cunho prático:

1. O nome não é Conselho? Então, se tudo ficar na mão de um maçom, tudo se torna mais difícil.
2. O nome não é Consultivo? Então, é fundamental que os Conselheiros evitem se manifestar nas reuniões a fim de interferir no Capítulo, a não ser que este esteja querendo fazer algo prejudicial.

Existe uma questão: Qual o limite de atuação do Conselho? Isso vai depender do Capítulo. É fundamental que o Conselho cobre à liderança do Capítulo a elaboração e o cumprimento de prazos, metas e horários.

Mentiras e filmes

Amigos céticos,

Disse que faria uma instrução semanal sobre Conselhos. Balela! Vou fazendo quando der...

Sobre filmes... Tem um tal de Teoria de Tudo... uma bosta! Particularmente, não gosto de filmes com intenção de catequizar. Mania! Achei que teríamos algo mais científico... balela! No final, Jesus e etc.

A parte boa é que pesquisei sobre a Teoria de tudo, esse, sim, um assunto interessante. Vejam também: http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_de_tudo









16 de setembro de 2010

Instruções para Conselhos (2)

Amigos céticos,

Mais uma de nossas pílulas a respeito de Conselho Consultivo: Teremos uma por semana!


1. Quando o Conselho Consultivo (CC) deve ser empossado?

O mandato do CC será de 1 (um) ano com início em janeiro e termino em dezembro. (RG, Art.440). O RG não informa, no entanto a data de posse. Sugere-se que seja empossado no mês de janeiro, juntamente com o Capítulo.

2. É necessário que mudem os membros do CC a cada ano?

Não. A Loja patrocinadora poderá nomear novamente os mesmos membros. (RG, Art.440)

3. Qual o procedimento depois da nomeação pela Loja?

A Loja deverá cópia da sessão ao Oficial Executivo Regional, que por sua vez encaminhará ao GCE competente, após análise dos nomes. (RG, Art.440).

4. E se a Loja não nomear? O Capítulo fica sem CC?

Não. Após o Oficial Executivo relatar o caso para o Grande Mestre Estadual, este poderá nomear os membros do CC. (RG, Art.442)

5. Qual o prazo para regularização dos membros do CC?

Até a data limite de 20 de dezembro de cada ano. (RG, Art.446)

6. Como fazer se um membro do Capítulo não tiver condições de pagar as contribuições do Capítulo?

O Conselho poderá isentar o pagamento de contribuições a serem pagas ao Capítulo, para um membro cujas circunstâncias justifiquem tal isenção, sem prejuízo do valor devido ao GCE e SCODB, que continuarão sendo exigidos. (RG, Art.447)

7. Quando o Conselho Consultivo pode nomear oficiais do Capítulo?

Quando houver renúncia ou impedimento do Escrivão; (RG, Art.469)

Caso o Capítulo esteja em sua primeira Gestão Administrativa ou caso um processo eleitoral regular não possa ser realizado nos termos do RG e do Regimento Interno do Capítulo. (Art.459)

Caso os oficiais eleitos para os cargos de Mestre Conselheiro e Conselheiros tenham, todos eles, sofrido sanções disciplinares que os afastem das suas funções e os impeça de exercer seus mandatos durante a Gestão Administrativa em questão; (idem)

A nomeação deve obedecer aos critérios estabelecidos no art. 469 do RG.

8. Qualquer membro do Conselho poderá fazer a fiscalização do procedimento de eleição no Capítulo?

Não, somente membros maçons. (RG, Art.489)

12 de setembro de 2010

Trabalho em grupo e os perfis dos líderes

Prezados céticos,

Participo de alguns grupos e andei fazendo algumas reflexões a respeito.

Falarei dos perfis de "líderes", lembrando que a divisão é apenas didática, podendo uma pessoa se enquadrar em mais de um perfil (eu, inclusive!)

1. O engenheiro de obra pronta: Além de não ter iniciativa, vem no final criticar o trabalho alheio.

2. O centralizador: não divide as tarefas, se mata de trabalhar só para receber os louros. Ponto positivo: proatividade. Ponto negativo: gera estresse em si, refratário a críticas e se algo errado, sofrerá críticas. No dia que se cansa, sai do grupo e este tende a cair em seu rendimento.

3. O não-é-comigo: sempre se nega a ajudar, achando que por fazer pouco, está fazendo muito.

4. O explosivo: quando as coisas não saem do jeito que quer, tende a "soltar os cachorros" no primeiro que aparece.

5. O 'democrático': Ouve o que todos tem a dizer, mas decide desconsiderando as falas alheias.

6. O reclamão: Insatisfeito com alguém, reclama com outro, nunca com o alvo de sua insatisfação.

7. O Deixa-comigo: Pode deixar que amanhã eu faço! Tô esperando até hoje...

8. O líder faz de conta: Em vez de delegar a tarefa, empurra-a para o liderado e ele que se vire...

9. O dono do bolo: quando sai de uma função, não passa nada adiante. Informação tem que circular!

Fazer um grupo evoluir é tarefa dos líderes, que devem se preocupar sempre com as limitações e aptidões de seus liderados. É muito fácil centralizar, o líder, porém, precisa estar atento à evolução do grupo, utilizando planejamento, motivação, delegação e acompanhamento.

Um abraço a todos!