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É mais fácil responder se quem nasceu primeiro foi o ovo ou a galinha. Mas a melhor é: Definir é delimitar.

13 de novembro de 2010

Mentiras e filmes

Amigos céticos,

Disse que faria uma instrução semanal sobre Conselhos. Balela! Vou fazendo quando der...

Sobre filmes... Tem um tal de Teoria de Tudo... uma bosta! Particularmente, não gosto de filmes com intenção de catequizar. Mania! Achei que teríamos algo mais científico... balela! No final, Jesus e etc.

A parte boa é que pesquisei sobre a Teoria de tudo, esse, sim, um assunto interessante. Vejam também: http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_de_tudo









16 de setembro de 2010

Instruções para Conselhos (2)

Amigos céticos,

Mais uma de nossas pílulas a respeito de Conselho Consultivo: Teremos uma por semana!


1. Quando o Conselho Consultivo (CC) deve ser empossado?

O mandato do CC será de 1 (um) ano com início em janeiro e termino em dezembro. (RG, Art.440). O RG não informa, no entanto a data de posse. Sugere-se que seja empossado no mês de janeiro, juntamente com o Capítulo.

2. É necessário que mudem os membros do CC a cada ano?

Não. A Loja patrocinadora poderá nomear novamente os mesmos membros. (RG, Art.440)

3. Qual o procedimento depois da nomeação pela Loja?

A Loja deverá cópia da sessão ao Oficial Executivo Regional, que por sua vez encaminhará ao GCE competente, após análise dos nomes. (RG, Art.440).

4. E se a Loja não nomear? O Capítulo fica sem CC?

Não. Após o Oficial Executivo relatar o caso para o Grande Mestre Estadual, este poderá nomear os membros do CC. (RG, Art.442)

5. Qual o prazo para regularização dos membros do CC?

Até a data limite de 20 de dezembro de cada ano. (RG, Art.446)

6. Como fazer se um membro do Capítulo não tiver condições de pagar as contribuições do Capítulo?

O Conselho poderá isentar o pagamento de contribuições a serem pagas ao Capítulo, para um membro cujas circunstâncias justifiquem tal isenção, sem prejuízo do valor devido ao GCE e SCODB, que continuarão sendo exigidos. (RG, Art.447)

7. Quando o Conselho Consultivo pode nomear oficiais do Capítulo?

Quando houver renúncia ou impedimento do Escrivão; (RG, Art.469)

Caso o Capítulo esteja em sua primeira Gestão Administrativa ou caso um processo eleitoral regular não possa ser realizado nos termos do RG e do Regimento Interno do Capítulo. (Art.459)

Caso os oficiais eleitos para os cargos de Mestre Conselheiro e Conselheiros tenham, todos eles, sofrido sanções disciplinares que os afastem das suas funções e os impeça de exercer seus mandatos durante a Gestão Administrativa em questão; (idem)

A nomeação deve obedecer aos critérios estabelecidos no art. 469 do RG.

8. Qualquer membro do Conselho poderá fazer a fiscalização do procedimento de eleição no Capítulo?

Não, somente membros maçons. (RG, Art.489)

12 de setembro de 2010

Trabalho em grupo e os perfis dos líderes

Prezados céticos,

Participo de alguns grupos e andei fazendo algumas reflexões a respeito.

Falarei dos perfis de "líderes", lembrando que a divisão é apenas didática, podendo uma pessoa se enquadrar em mais de um perfil (eu, inclusive!)

1. O engenheiro de obra pronta: Além de não ter iniciativa, vem no final criticar o trabalho alheio.

2. O centralizador: não divide as tarefas, se mata de trabalhar só para receber os louros. Ponto positivo: proatividade. Ponto negativo: gera estresse em si, refratário a críticas e se algo errado, sofrerá críticas. No dia que se cansa, sai do grupo e este tende a cair em seu rendimento.

3. O não-é-comigo: sempre se nega a ajudar, achando que por fazer pouco, está fazendo muito.

4. O explosivo: quando as coisas não saem do jeito que quer, tende a "soltar os cachorros" no primeiro que aparece.

5. O 'democrático': Ouve o que todos tem a dizer, mas decide desconsiderando as falas alheias.

6. O reclamão: Insatisfeito com alguém, reclama com outro, nunca com o alvo de sua insatisfação.

7. O Deixa-comigo: Pode deixar que amanhã eu faço! Tô esperando até hoje...

8. O líder faz de conta: Em vez de delegar a tarefa, empurra-a para o liderado e ele que se vire...

9. O dono do bolo: quando sai de uma função, não passa nada adiante. Informação tem que circular!

Fazer um grupo evoluir é tarefa dos líderes, que devem se preocupar sempre com as limitações e aptidões de seus liderados. É muito fácil centralizar, o líder, porém, precisa estar atento à evolução do grupo, utilizando planejamento, motivação, delegação e acompanhamento.

Um abraço a todos!

Instrução em pílulas sobre Conselhos Consultivos (1)

Prezados amigos,

Comecei a desenvolver um material explicativo a respeito do Conselho Consultivo e gostaria de compartilhar com vocês.

1. O que é Conselho Consultivo?

É um organismo da liderança adulta*1 composto no mínimo por 06 (seis) membros:
maçons ou seniores DeMolays. (Art. 27 do estatuto do Capítulo e Art.435 do RGSCODB*2)

2. Quais as principais funções de um Conselho Consultivo?

Observar o cumprimento da legislação da Ordem DeMolay (Estatutos, Regulamentos,
etc.) (Art. 27 do estatuto do Capítulo) e pugnar pela regularidade de atuação do Capítulo no
cumprimento da legislação e das obrigações a ele cabíveis, inclusive o número de membros;

(Art.437 do RGSCODB2)

Auxiliar no crescimento do número de membros do Capítulo; (idem)

Representar o Capítulo em seu conjunto e interesses na Loja Patrocinadora; (idem)

Orientar e instruir os membros do Capítulo. (idem)

Aplicar as sanções disciplinares contidas no RGSCODB2 (Art.437 do RGSCODB2)

Exercer o direito a voto nos casos eletivos estabelecidos na legislação (Art.444 do

RGSCODB2).

Indicar membros do Capítulo e do Conselho Consultivo para prêmios e honrarias.

3. Qual a sua estrutura dos cargos de um Conselho Consultivo?

Não existe na legislação demolay uma estrutura obrigatória de funções, exceto
as de Presidente e Consultor de Capítulo, no entanto, são sugeridas em apostilas outras
funções de aconselhamento, tais como: recrutamento de membros; esportes; serviço
comunitário; relações fraternais; levantamento de fundos; premiações e reconhecimento;
ritualística; transportes, dentre outras. (apostila do Capítulo Coração de Estudante- Brasília)

4. Como ocorre a nomeação do Conselho?

Em uma reunião da Loja Maçônica patrocinadora, mediante critério de conveniência,
respeitada a regularidade dos membros indicados em sua respectiva loja e obediência
(quando maçons) ou Capítulo DeMolay. (quando seniores) (Art.435 do RGSCODB2)

5. Como são distribuídas as funções no Conselho?

Os membros são eleitos entre si para diversos cargos e Comissões, especialmente o
Presidente (não é a Loja que o nomeia!!!) e o Consultor do Capítulo.

A indicação e a eleição precisam ser ratificadas devidamente pelo Oficial Executivo da
Jurisdição.

6. Quanto tempo dura uma gestão do Conselho Consultivo?

O período administrativo do Conselho Consultivo do Capítulo será de um ano, sujeito à
reindicação pelo Corpo Patrocinador. (Art.435 § 2º do RGSCODB2)

*1.Nível de liderança da Ordem DeMolay formado somente por maçons e seniores demolays, eleitos ou
nomeados.
*2. Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.

18 de junho de 2010

Frases curtas

Copa? Prefiro ouro!

Esse negócio de Verdade... esse povo não tem jeito!

Saramago morre e Paulo Coelho nem tchum!

Assista Ensaio sobre a cegueira temperado com Mito da Caverna. Uma delícia!

Aprendi uma grande lição hoje: Só deixarei ressoar dos outros em mim o que tiver valor! Em busca da moderação, sem limites!

Já disseram que o maior amigo e o maior inimigo estão dentro de nós! Eu só não sabia que seria o tempo todo...